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Farmácia popular

O que é?

A Farmácia Popular do Brasil é um programa do Governo Federal para ampliar o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais, beneficiando principalmente as pessoas que têm dificuldade para realizar o tratamento por causa do custo do medicamento.

Através de um contrato firmado com o Ministério da Saúde, a DSG Farma está apta a vender todos os medicamentos do programa, usando um sistema de co-pagamento, onde o Ministério da Saúde paga uma parte do custo do medicamento e o paciente o restante.

Requisitos Requisitos para comprar

1. Receita médica

Deve ser atual (validade de 180 dias a partir da emissão) e conter o CRM (número de cadastro) do médico legível.

A receita pode ser do SUS, consultório particular ou convênio de assistência médica .

2. CPF do Paciente

O CPF deve ser o mesmo do paciente, ou seja, o paciente descrito na receita deve apresentar o próprio CPF no ato da compra.

No caso de menores pode-se aceitar o cpf dos pais até providenciar um próprio.

3. Quantidade

Há um limite de aquisição de medicamentos do programa, que é de acordo com o tipo de medicamento, normalmente será autorizado até o limite para 1 (um) mês de tratamento.

Como comprar Como comprar?

O paciente deve ir a Drogaria São Geraldo com a receita do medicamento dentro do prazo validado e conferir se o medicamento faz parte do programa farmácia popular.

Se o medicamento pertencer ao programa, o atendente irá solicitar o CPF e a receita médica para fazer o pedido de autorização de venda, o pedido é feito na hora via internet, se autorizado, o atendente irá relatar o valor que deve ser pago e vai emitir a venda fiscal do medicamento.

Maiores informações

Na falta de receita médica o cliente não poderá participar do programa e deverá ser orientado a procurar um médico.

Na falta do CPF o cidadão deve ser orientado a providenciá-lo junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Agência dos Correios e informado de que pode receber os medicamentos gratuitamente nas Unidades de Saúde do SUS.

Não é necessário reter a receita do paciente

O medicamento a ser dispensado deve corresponder à prescrição médica.

Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas do médico prescritor.

Não é permitida a substituição de um medicamento de marca por outra marca ou similar.

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