O que é?
A Farmácia Popular do Brasil é um programa do Governo Federal para ampliar o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais, beneficiando principalmente as pessoas que têm dificuldade para realizar o tratamento por causa do custo do medicamento.
Através de um contrato firmado com o Ministério da Saúde, a DSG Farma está apta a vender todos os medicamentos do programa, usando um sistema de co-pagamento, onde o Ministério da Saúde paga uma parte do custo do medicamento e o paciente o restante.
Requisitos Requisitos para comprar
1. Receita médica
Deve ser atual (validade de 180 dias a partir da emissão) e conter o CRM (número de cadastro) do médico legível.
A receita pode ser do SUS, consultório particular ou convênio de assistência médica .
2. CPF do Paciente
O CPF deve ser o mesmo do paciente, ou seja, o paciente descrito na receita deve apresentar o próprio CPF no ato da compra.
No caso de menores pode-se aceitar o cpf dos pais até providenciar um próprio.
3. Quantidade
Há um limite de aquisição de medicamentos do programa, que é de acordo com o tipo de medicamento, normalmente será autorizado até o limite para 1 (um) mês de tratamento.
Como comprar Como comprar?
O paciente deve ir a Drogaria São Geraldo com a receita do medicamento dentro do prazo validado e conferir se o medicamento faz parte do programa farmácia popular.
Se o medicamento pertencer ao programa, o atendente irá solicitar o CPF e a receita médica para fazer o pedido de autorização de venda, o pedido é feito na hora via internet, se autorizado, o atendente irá relatar o valor que deve ser pago e vai emitir a venda fiscal do medicamento.
Maiores informações
Na falta de receita médica o cliente não poderá participar do programa e deverá ser orientado a procurar um médico.
Na falta do CPF o cidadão deve ser orientado a providenciá-lo junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Agência dos Correios e informado de que pode receber os medicamentos gratuitamente nas Unidades de Saúde do SUS.
Não é necessário reter a receita do paciente
O medicamento a ser dispensado deve corresponder à prescrição médica.
Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas do médico prescritor.
Não é permitida a substituição de um medicamento de marca por outra marca ou similar.